Artigo 3º da Lei nº 3.476 de 1º de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.