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Artigo 3º da Lei nº 3.476 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.476 de 1º de dezembro de 1958