Artigo 2º da Lei nº 3.476 de 1º de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.