“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei10.397 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta mil e oitocentos e dezesseis reais), em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei12.613 de 18/04/2012
Art. 2º, §7º - Compete ao Ministério da Fazenda:...
- Lei14.730 de 23/11/2023
Art. 1º - Ficam denominadas Rodovia Bernardo Sayão a BR-153 no trecho de Anápolis (GO) a Wanderlândia (TO), a BR-226 no trecho de Wanderlândia (TO) a Estreito (MA), a BR-010 no trecho de Estreito (MA) ao entroncamento com a BR-316 em Santa Maria do Pará (PA) e a BR-316 no trecho do entroncamento com a BR-010 a Belém (PA).
- Lei6.502 de 13/12/1977
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno com área de 889,70 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no Beco da Carioca s/nº, no perímetro urbano daquele município, doado à União, por escritura de 31 de janeiro de 1972, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Sob o nº 41.858, no livro 3-A.R., na folha 275.
- Lei9.493 de 10/09/1997
Art. 3º - Ficam equiparados a estabelecimento industrial, independentemente de opção, os estabelecimentos atacadistas e cooperativa de produtores que derem saída a bebidas alcóolicas e demais produtos, de produção nacional, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos:...
- Lei14.123 de 10/03/2021
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2021 e com exercício de análise até 2020, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saú...
- Lei3.332 de 05/12/1957
Art. 3º - O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta do crédito especial autorizado pela presente lei.
- Lei14.399 de 08/07/2022
Art. 11 - O beneficiário do subsídio a espaços e a ambientes de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 7º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.