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Lei nº 14.730 de 23 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Bernardo Sayão trechos das rodovias BR-153, BR-226, BR-010 e BR-316.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam denominadas Rodovia Bernardo Sayão a BR-153 no trecho de Anápolis (GO) a Wanderlândia (TO), a BR-226 no trecho de Wanderlândia (TO) a Estreito (MA), a BR-010 no trecho de Estreito (MA) ao entroncamento com a BR-316 em Santa Maria do Pará (PA) e a BR-316 no trecho do entroncamento com a BR-010 a Belém (PA).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra

Lei nº 14.730 de 23 de Novembro de 2023