Lei nº 3.332 de 5 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 158.000.000,00. para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o ocrédito especial de Cr$ 158.000.000 00 (cento e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110 de 10 de outubro de 1956 .
O crédito especial, a que se refere o art. 1º, será colocado no Banco do Brasil S.A à disposição do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que o aplicará de acôrdo com o programa de trabalhos aprovado pelo Presidente da República.
O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta do crédito especial autorizado pela presente lei.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957