Lei nº 3.332 de 5 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 158.000.000,00. para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o ocrédito especial de Cr$ 158.000.000 00 (cento e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110 de 10 de outubro de 1956 .

Art. 2º

O crédito especial, a que se refere o art. 1º, será colocado no Banco do Brasil S.A à disposição do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que o aplicará de acôrdo com o programa de trabalhos aprovado pelo Presidente da República.

Art. 3º

O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta do crédito especial autorizado pela presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957