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Artigo 1º da Lei nº 3.332 de 5 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 158.000.000,00. para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o ocrédito especial de Cr$ 158.000.000 00 (cento e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110 de 10 de outubro de 1956 .

Art. 1º da Lei 3.332 /1957