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Artigo 4º da Lei nº 3.332 de 5 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 158.000.000,00. para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.