Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei13.941 de 13/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei14.554 de 20/04/2023

    Art. 5º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Somente serão elegíveis à garantia do Peac-FGI as operações de crédito que observarem as seguintes condições: I - prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 18 (dezoito) meses; II - prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 72 (setenta e dois) meses; (...)" (NR) "Art. 5º . (...) § 4º (Revogado). (...) § 9º (Revogado). § 10. Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definirá os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Peac-FGI." (NR) "...

  • Lei10.124 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 58.485.629,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei5.751 de 02/12/1971

    Art. 2º - os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber: Cr$ 1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.01 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 07.01.01.06.2.001 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 24.000...

  • Lei10.875 de 01/06/2004

    Art. 2º - Para o fim de se proceder ao reconhecimento de pessoas que tenham falecido nas situações previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º da Lei nº 9.140, de 1995, os legitimados de que trata o seu art. 10 poderão apresentar requerimento perante a Comissão Especial, instruído com informações e documentos que possam comprovar a pretensão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

  • Lei1.898 de 06/07/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizerem juz, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores: Cr$ Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 (...) 30.088,60 Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 (...) 30.088,60...

  • Lei10.326 de 11/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei10.528 de 08/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.