Lei nº 1.898 de 6 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizerem juz, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores:
Cr$
Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 (...) 30.088,60
Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 (...) 30.088,60

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.