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Artigo 1º da Lei nº 1.898 de 6 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizerem juz, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores:
Cr$
Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 (...) 30.088,60
Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 (...) 30.088,60
Art. 1º da Lei 1.898 /1953