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Artigo 2º da Lei nº 1.898 de 6 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.898 /1953