Artigo 2º da Lei nº 1.898 de 6 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.