“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei12.830 de 20/06/2013
Art. 2º, §1º - Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (Vide ADI 5043)...
- Lei10.891 de 09/07/2004
Art. 1º, §3º - A Bolsa-Atleta será concedida aos atletas de rendimento das modalidades Olímpicas e Paraolímpicas reconhecidas respectivamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paraolímpico Brasileiro, bem como aos atletas de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional.
- Lei13.112 de 30/03/2015
Art. 1º - Esta Lei altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
- Lei14.234 de 03/11/2021
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- Lei11.397 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 349.826.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.953 de 04/01/2000
Art. 19 - O Sistema de Avaliação Funcional, a ser estabelecido em regulamento, deverá propiciar aferição do desempenho mediante dados objetivos e garantir ao servidor o acesso ao resultado da avaliação.
- Lei8.428 de 29/05/1992
Art. 7º - Os servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União ficam submetidos ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
- Lei13.937 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.