“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei6.725 de 21/11/1979
Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
- Lei6.955 de 18/11/1981
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, alterada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, o seguinte parágrafo: "Art. 13 - (...) § 1º -(...) § 2º -(...) § 3º -(...) § 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes."...
- Lei14.356 de 31/05/2022
Art. 2º - A Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: "Art. 20-A A contratação de serviços de comunicação institucional, que compreendem os serviços de relação com a imprensa e de relações públicas, deverá observar o disposto no art. 5º desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo à contratação dos serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização
- Lei11.184 de 07/10/2005
Art. 8º, Parágrafo Único - Fica criado um cargo de Direção, CD-1, destinado ao Reitor da UTFPR.
- Lei7.898 de 30/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com o detalhamento explicitado no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.353.367,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados novos), de acordo com as programações constantes do Anexo I, com a respectiva aplicação no Anexo II e no Anexo V desta Lei, nos valores ali indicados.
- Lei12.704 de 08/08/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: " CAPÍTULO II-A DOS REQUISITOS de INGRESSO NA MARINHA Art. 11-A A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares: I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças; II - ...
- Lei11.346 de 15/09/2006
Art. 11, II, d - definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN;...
- Lei4.168 de 04/12/1962
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira: Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 -Encargos Diversos Subconsignação: 1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional Cr$ 11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira 452.378.677,30 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações Subconsignação 4.2.07 - Aeronaves 200.000.000,00 652.378.677,30...