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Lei nº 6.725 de 21 de Novembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

É elevado, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1 de dezembro de 1978 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1979.

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


João Figueiredo Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1979

Lei nº 6.725 de 21 de Novembro de 1979