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Artigo 2º da Lei nº 6.725 de 21 de Novembro de 1979

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

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Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 6.725 /1979