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Artigo 1º da Lei nº 6.725 de 21 de Novembro de 1979

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

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Art. 1º

É elevado, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1 de dezembro de 1978 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1979.

Art. 1º da Lei 6.725 /1979