Artigo 3º da Lei nº 6.725 de 21 de Novembro de 1979
Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.