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Artigo 3º da Lei nº 6.725 de 21 de Novembro de 1979

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.725 /1979