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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei5.446 de 04/06/1968

    Art. 2º - A despesa decorrente dessa concessão correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

  • Lei11.835 de 27/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei13.636 de 20/03/2018

    Art. 7º - Fica criado o Fórum Nacional de Microcrédito, com o objetivo de promover o debate contínuo entre as entidades vinculadas ao segmento. (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022) (Vide Decreto nº 11.496, de 2023)...

  • Lei10.096 de 19/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.740.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.416 de 09/02/1955

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os interessados, para êsse fim, apresentarão requerimento devidamente assinado ao Serviço Regional do Domínio da União, no Estado do Rio de Janeiro, instruído com a prova da posse por mais de 30 (trinta) anos e da planta do terreno em cuja posse estiverem com as respectivas dimensões.

  • Lei7.533 de 02/09/1986

    Art. 3º, II - oferecer ao preso novos tipos de trabalho, compatíveis com sua situação na prisão;...

  • Lei10.935 de 12/08/2004

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.080 de 19/09/1990

    Lei Orgânica da Saúde

    Art. 52 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.