Lei 10.935 de 12 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 184, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º , fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 10.837, de 2004), em favor das Companhias Docas do Rio Grande do Norte, do Estado da Bahia, do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Pará e do Ceará, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 46.345.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:
I
repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2004