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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 10.935 de 12 de Agosto de 2004

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:

I

repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei; e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º, I da Lei 10.935 /2004