Artigo 4º da Lei nº 10.935 de 12 de Agosto de 2004
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:
I
repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Lei.