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Artigo 5º da Lei nº 10.935 de 12 de Agosto de 2004

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.935 /2004