“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei12.917 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei13.292 de 31/05/2016
Art. 1º, §1º, IV - ao preço praticado por congêneres privadas.
- Lei770 de 21/07/1949
Art. 2º - É criado, na cidade de Recife, o Instituto Joaquim Nabuco, subordinado diretamente ao Ministério da Educação e Saúde, o qual se dedicará ao estudo sociológico das condições de vida do trabalhador brasileiro da região agrária do norte e do pequeno lavrador dessa região, que vise ao melhoramento dessas condições. (Redação dada pela Lei nº 1.817, de 1953)...
- Lei1.913 de 23/07/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233 639,80, (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento, a servidores daquele Ministério da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra "c" da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.
- Lei5.386 de 21/02/1968
Art. 2º - O produto da arrecadação, até o momento realizada, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, será recolhido ao Tesouro Nacional e lá contabilizado.
- Lei9.140 de 04/12/1995
Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil
Art. 4º, I - proceder ao reconhecimento de pessoas:...
- Lei1.869 de 27/05/1953
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º As consignações em pagamento e, em geral, as importâncias em dinheiro cujo levantamento ou utilização depender de autorização judicial, serão obrigatòriamente recolhidas ao Banco do Brasil, ou às Caixas Econômicas Federais e Estaduais e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, a critério do juízo competente."...
- Lei9.912 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00 (vinte bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.