Lei nº 1.913 de 23 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233 639,80, (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento, a servidores daquele Ministério da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra "c" da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Goulart Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953