Artigo 1º da Lei nº 1.913 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233 639,80, (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento, a servidores daquele Ministério da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra "c" da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.