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Lei nº 12.917 de 18 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2018 Biodiversidade 51.002.603 Atividades 18 541 2018 6381 Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais 51.002.603 18 541 2018 6381 0001 Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais - Nacional 51.002.603 F 5 2 90 0 388 51.002.603 TOTAL – FISCAL 51.002.603 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 51.002.603

Lei nº 12.917 de 18 de dezembro de 2013