Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2018
Biodiversidade
51.002.603
Atividades
18 541
2018 6381
Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais
51.002.603
18 541
2018 6381 0001
Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais - Nacional
51.002.603
F
5
2
90
0
388
51.002.603
TOTAL – FISCAL
51.002.603
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
51.002.603