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Lei 13.292 de 31 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
§ 1º
I
II
III
IV
§ 3º
§ 4º
I
II
III
IV
§ 5º
§ 6º
I
II
§ 7º
Art. 2º
I
II
a )
b )
c )
III
Parágrafo único
I
II
I
II
III
Parágrafo único
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2016