Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei12.152 de 21/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei5.931 de 01/11/1973

    Art. 1º - O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo".

  • Lei7.640 de 17/12/1987

    Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A taxa será calculada em função da área do imóvel, aplicando-se coeficientes ao valor da Unidade Padrão do Distrito Federal, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986, na forma dos Anexos I, II, III e IV."...

  • Lei13.475 de 28/08/2017

    Art. 77, Parágrafo Único - O processo de multas administrativas será regido pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 .

  • Lei10.103 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.324 de 09/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de l996) , em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.732 de 08/11/2018

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento." (NR)...

  • Lei4.019 de 20/12/1961

    Art. 1º - Aos membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, ao Procurador, aos Auditores e aos Procuradores-Adjuntos do Tribunal de Contas da União é atribuída, pelo efetivo exercício em Brasília, uma diária correspondente até 1/20 (um vinte avos) de seus vencimentos.