Lei nº 5.931 de 1º de Novembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo".
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1973