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Artigo 2º da Lei nº 5.931 de 1º de Novembro de 1973

Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.931 de 1º de Novembro de 1973