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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei11.806 de 13/11/2008

    Art. 1º - Fica denominado Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

  • Lei3.431 de 18/07/1958

    Art. 10 - Caberá o Govêrno da União fornecer os recursos necessários ao pagamento de qualquer aumento de despesa decorrente de ato expresso dos Podêres Legislativo e Executivo.

  • Lei2.086 de 12/11/1953

    Art. 1º, Parágrafo Único - A despesa para o pagamento da pensão, de que trata este artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

  • Lei1.908 de 17/07/1953

    Art. 1º, §2º - O crédito especial, cuja abertura é autorizada neste artigo, será distribuído ao Tesouro Nacional, independente do registro prévio no Tribunal de Contas.

  • Lei11.350 de 05/10/2006

    Art. 9-g, IV, a - transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)...

  • Lei4.778 de 22/09/1965

    Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , passa a ter a seguinte redação: " § 1º Tratando-se de propriedade urbana, o plano e a planta de loteamento devem ser prèviamente aprovados pela Prefeitura Municipal, ouvidas, quanto ao que lhes disser respeito, as autoridades sanitárias, militares e, desde que se trata de área total ou parcialmente florestada as autoridades florestais."...

  • Lei12.581 de 29/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.339 de 20/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.