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Lei nº 12.581 de 29 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência e Tecnologia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

0464

Nacional de Atividades Espaciais - PNAE

50.000.000

Operações Especiais

19 572

0464 0B18

Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS

50.000.000

19 572

0464 0B18 0001

Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS - Nacional

50.000.000

F

5

2

90

0

100

3.000.000

F

5

2

90

0

388

47.000.000

TOTAL – FISCAL

50.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

0461

Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico

8.000.000

Atividades

19 572

0461 2095

Fomento a Projetos de Implantação e Recuperação da Infra-Estrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra)

5.000.000

19 572

0461 2095 0001

Fomento a Projetos de Implantação e Recuperação da Infra-Estrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) - Nacional

5.000.000

F

3

2

90

0

142

5.000.000

19 571

0461 4947

Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia

3.000.000

19 571

0461 4947 0001

Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia - Nacional

3.000.000

F

3

2

90

0

100

3.000.000

1388

Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE)

42.000.000

Atividades

19 572

1388 2113

Fomento à Pesquisa e à Inovação Tecnológica

10.000.000

19 572

1388 2113 0001

Fomento à Pesquisa e à Inovação Tecnológica - Nacional

10.000.000

F

3

2

90

0

172

10.000.000

19 572

1388 4043

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor do Agronegócio (CT-Agronegócio)

10.000.000

19 572

1388 4043 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor do Agronegócio (CT-Agronegócio) - Nacional

10.000.000

F

3

2

90

0

172

10.000.000

Operações Especiais

19 572

1388 0A29

Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004)

22.000.000

19 572

1388 0A29 0001

Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004) - Nacional

22.000.000

F

3

2

60

0

142

22.000.000

TOTAL – FISCAL

50.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000