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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 6º, §1°, d - se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o Processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal ;...

    • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

      Código de Processo Penal

      Art. 780 - Sem prejuízo de convenções ou tratados, aplicar-se-á o disposto neste Título à homologação de sentenças penais estrangeiras e à expedição e ao cumprimento de cartas rogatórias para citações, inquirições e outras diligências necessárias à instrução de processo penal.

      • julgamento
      • juri
      • condenação
    • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

      Lei de introdução do Código Penal

      Art. 20, II - quando, ao contrário do que dispunha a lei anterior, o Código Penal só admite ação privado.

      • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

        Código de Processo Penal Militar

        Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: CÓDIGO de PROCESSO PENAL MILITAR...

        • Lei5.197 de 03/01/1967

          Código Ambiental

          Art. 34 - Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante Processo sumário, aplicando-se no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 7.653, de 12.2.1988)...

          • lei de proteção à fauna
          • código de proteção à fauna
          • código de caça
        • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

          Código Penal

          Art. 343, Parágrafo Único - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)...

          • crime
          • contravenção
          • delito
        • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

          Código Penal Militar

          Art. 9º, §2°, III, c - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)...

          • Lei13.105 de 16/03/2015

            Código de Processo Civil

            Art. 315, §2° - Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

            • jurisdição
            • julgamento
            • competência