“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei4.115 de 22/08/1962
Art. 11 - A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação pela imprensa e pela radiodifusão onde houver bem assim por meio de cartazes afixados em lugares públicos das relações dos nomes e dos números correspondentes dos candidatos registrados, com indicação do partido ou da coligação a que pertençam.
- Lei6.959 de 25/11/1981
Art. 1º, II - na Categoria Assessoramento Superior, STF-DAS-102: 1 (um) de Assessor da Presidência, 1 (um) de Coordenador da Assessoria Judiciária, 1 (um) de Assessor de Imprensa, 2 (dois) de Assessor Judiciário, 1 (um) de Assessor da Diretoria Geral e 2 (dois) de Secretário de Turma.
- Lei1.479 de 01/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, em Recife, Pernambuco, em fevereiro de 1951.
- Lei6.500 de 07/12/1977
Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a criar uma Empresa Pública, observada a legislação própria, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
- Lei1.395 de 13/07/1951
As cédulas poderão ser dactilografadas ou impressas, e conterão apenas a designação da eleição e o nome, por extenso, do candidato.
- Lei14.927 de 18/07/2024
Art. 3º, II - disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital;...
- Lei4.114 de 17/08/1962
Art. 5º - As leis orçamentárias dos 5 (cinco) anos subseqüentes à data da vigência desta lei consignarão dotações de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por exercício financeiro, a título de auxílio à Associação Brasileira de Imprensa, para o prosseguimento, conclusão e manutenção do Hospital a que se refere esta lei.
- Lei7.000 de 09/06/1982
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na conformidade do inciso Il do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, vinculada ao Ministério da Marinha.