Lei nº 1.479 de 1º de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, em Recife, Pernambuco, em fevereiro de 1951.
Getulio Vargas E. Simões Filho Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951