Lei 1.479 de 1º de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, em Recife, Pernambuco, em fevereiro de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas E. Simões Filho Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951