Artigo 1º da Lei nº 1.479 de 1º de dezembro de 1951
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, em Recife, Pernambuco, em fevereiro de 1951.