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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei11.300 de 10/05/2006

    Art. 1º, §8º - É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs." (NR) "Art. 40-A (VETADO) " "Art. 43 É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

  • Lei9.610 de 19/02/1998

    Lei de Direitos Autorais

    Art. 108, III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.

    • Lei6.439 de 01/09/1977

      Capítulo 5 - DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL...

    • Lei2.372 de 16/12/1954

      Art. 1º - É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.

    • Lei2.313 de 03/09/1954

      Art. 1º, §2º - Por ocasião dêsse recolhimento ao Tesouro Nacional, os depositários dêle darão conhecimento aos interessados por meio de publicidade no "Diário Oficial", e na imprensa local, onde houver, pelo menos 3 (três) vêzes.

      • Lei3.827 de 23/11/1960

        Art. 1º - É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.

      • Lei5.894 de 07/06/1973

        Art. 1º - É criado no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, e classificado no Símbolo 5-C, o cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento Industrial da Imprensa Naval.

      • Lei1.455 de 10/10/1951

        Art. 2º - É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.