Lei 3.827 de 23 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.
Art. 2º
A pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960