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Artigo 3º da Lei nº 3.827 de 23 de Novembro de 1960

Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.827 /1960