Artigo 3º da Lei nº 3.827 de 23 de Novembro de 1960
Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.