Artigo 1º da Lei nº 3.827 de 23 de Novembro de 1960
Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.