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Artigo 1º da Lei nº 3.827 de 23 de Novembro de 1960

Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.

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Art. 1º

É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.

Art. 1º da Lei 3.827 /1960