Artigo 2º da Lei nº 3.827 de 23 de Novembro de 1960
Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.