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Artigo 2º da Lei nº 3.827 de 23 de Novembro de 1960

Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.

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Art. 2º

A pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.827 /1960