Lei nº 2.372 de 16 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954