Lei nº 2.372 de 16 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954