Artigo 1º da Lei nº 2.372 de 16 de dezembro de 1954
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.