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Artigo 1º da Lei nº 2.372 de 16 de dezembro de 1954

Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.

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Art. 1º

É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.

Art. 1º da Lei 2.372 /1954