“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.087 de 22/12/1983
Art. 1º - A empresa deve recolher as contribuições descontadas da remuneração dos empregados, dos trabalhadores avulsos e dos trabalhadores temporários, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem.
- Decreto-Lei167 de 14/02/1967
Art. 60, §3º - Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas. (Incluído pela Lei nº 6.754, de 17.12.1979)...
- Decreto-Lei406 de 04/05/1938
Art. 37 - Nenhumo serviço será prestado ao estrangeiro, na ocasião da sua entrada, por qualquer sociedade, empresa ou particular, sem prévia autorização do Departamento de Imigração.
- Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942
Art. 15 - A prova de habilitação necessária ao exercício da função de despachante, será realizada no primeiro semestre do ano, em data fixada pelo Chefe da repartição aduaneira, em edital publicado na imprensa local ou afixado na porta da mesma repartição, até 15 (quinze) dias após essa divulgação. (Redação dada pela Lei nº 1.496, de 1951)...
- Decreto-Lei1.884 de 17/09/1981
O servidor de entidade da Administração Indireta que for eleito para cargo de direção de empresa controlada direta ou indiretamente pela União, por indicação desta, poderá optar pelo salário percebido na entidade de origem.
- Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977
Art. 10, §3º - No caso de empreitada ou fornecimento contratado, nas condições deste artigo, ou do § 2º, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, o contribuinte poderá diferir a tributação do lucro até sua realização, observadas as seguintes normas:...
- Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975
Art. 6º, X - transporte de mercadorias e produtos acabados, realizado em veículo próprio, entre dois municípios adjacentes ou entre municípios integrantes de uma mesma Região Metropolitana estabelecida em lei, para atendimento das necessidades de fluxo e regularização de estoques de estabelecimentos de uma mesma empresa; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 1978)...
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 160 - As contas do liquidante, acompanhadas do relatório final, serão entregues ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, convidando-se, pela imprensa, os interessados a examiná-las.