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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei8.419 de 07/05/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - As condições de trabalho, bem como as cláusulas salariais, inclusive os aumentos reais, ganhos de produtividade do trabalho e pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho, serão fixados em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, laudo arbitral ou sentença normativa, observadas, dentre outros fatores, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.

  • Lei12.299 de 27/07/2010

    Art. 4º, Parágrafo Único - A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.’"...

  • Lei12.356 de 29/12/2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.622 de 23/12/2002

    Art. 2º, I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00 (dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e...

  • Lei6.162 de 06/12/1974

    Art. 2º - Será computado, para o gozo dos direitos assegurados na legislação trabalhista e de previdência social, inclusive para efeito de carência, o tempo de serviço anteriormente prestado à Administração Pública pelo funcionário que vier a integrar, nos termos do artigo 1º, o quadro de pessoal de órgão relativamente autônomo, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação.

  • Lei6.184 de 11/12/1974

    Art. 2º - Será computado, para o gozo dos direitos assegurados na legislação trabalhista e de previdência social, inclusive para efeito de carência, o tempo de serviço anteriormente prestado à Administração Pública pelo funcionário que, por motivo de que trata o Art. 1º, integre ou venha a integrar quadro de pessoal de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação.

  • Lei14.592 de 30/05/2023

    Art. 10 - O art. 8º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - (...) c) contratos de fornecimento com prazo superior a 1 (um) ano, firmados com empresa comercializadora de etanol, desde que o produto seja oriundo de produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; (...) " (NR)...

  • Lei8.866 de 11/04/1994

    Depositário infiel de valores públicos

    Art. 7º - Quando o depositário infiel for pessoa jurídica, a prisão referida no § 2º. do art. 4º. será decretada contra seus diretores, administradores, gerentes ou empregados que movimentem recursos financeiros isolada ou conjuntamente. parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, a prisão recairá sobre seus representantes, dirigentes e empregados no Brasil que revistam a condição mencionada neste artigo.

    • malversação fundos
    • responsabilidade fiscal
    • guardião valores