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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei2.719 de 31/12/1912

    Art. 1º, c - Taxa interior de $100 (cem réis) por palavra em telegramma expedido entre estações de um mesmo Estado, sendo o Estado do Rio de Janeiro e o Districto Federal considerados para este fim como um só Estado; de $200 (duzentos réis) entre estações de Estados diversos em toda a extensão do territorio nacional. Os governos dos Estados pagarão a taxa fixa de $025 (vinte e cinco réis) por palavra, seja o telegramma expedido dentro do Estado, seja para Estado diverso, sendo, porém, o pagamento á bocca do cofre. Esta mesma taxa de $025 (vinte e cinco réis) pagará tambem a imprensa:...

  • Lei2.841 de 31/12/1913

    Taxa interior de $100 (cem réis), por palavra em telegramma expedido entre estações de um mesmo Estado, sendo o Estado do Rio de Janeiro e o Districto Federal considerado para este fim como um só Estado; de $200 (duzentos réis) entre estações de Estados diversos em toda a extensão do território nacional. Os governos dos Estados pagarão a taxa fixa de $025 (vinte e cinco réis) por palavra, seja o telegramma expedido dentro do Estado, seja para Estado diverso, sendo, porém, o pagamento á bocca do cofre. Esta mesma taxa de $025 (vinte e cinco réis) pagará também a imprensa;...

  • Lei12.688 de 18/07/2012

    Art. 7º, IV - parecer de empresa de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis;...

  • Lei7.382 de 15/10/1985

    Art. 1º, §4º - O valor das ações e dos créditos será contabilizado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a crédito da União Federal e à conta de futuras integralizações de capital na sociedade, pelo Tesouro Nacional, observado, pela empresa, o disposto no art. 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

  • Lei9.938 de 20/12/1999

    Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).

  • Lei12.949 de 27/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, vinte mil e trezentos reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei6.253 de 10/10/1975

    Art. 1º - O artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos."...

  • Lei15.053 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, crédito especial no valor de R$ 67.352.000,00 (sessenta e sete milhões trezentos e cinquenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo.