“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei9.973 de 29/05/2000
Art. 6º, §2º - O presidente, o diretor e o sócio-gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso de cooperativas, assim como o titular de firma individual, assumirão solidariamente com o fiel responsabilidade integral pelas mercadorias recebidas em depósito.
- Lei5.346 de 03/11/1967
Art. 1º - O item III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".
- Lei11.174 de 06/09/2005
Art. 1º - O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
- Lei10.179 de 06/02/2001
Art. 1º, X - realizar operações, definidas em lei, com autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, integrantes da administração pública federal, a critério do Ministro de Estado da Fazenda; e (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vigência)...
- Lei14.113 de 25/12/2020
Art. 34, §5º, II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;...
- Lei6.301 de 15/12/1975
Art. 1º - Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei e do disposto no i nciso II, do Art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , uma empresa pública que se denominará Empresa Brasileira de Radiodifusão e usará a sigla ou abreviatura de RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com o seguinte objetivo:...
- Lei7.554 de 16/12/1986
Art. 5º - As importâncias liberadas na forma do artigo anterior constituirão reserva de capital a ser incorporada ao capital social da empresa beneficiária, aplicando-se, na hipótese, o disposto na legislação pertinente.
- Lei7.810 de 30/08/1989
Art. 1º, Parágrafo Único, I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e (Incluído pela Lei nº 8.003, de 1991)...