Lei Complementar Estadual de Minas Gerais17 de 11/07/1988Altera a redação do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, modificado pelas Leis Complementares nºs 14, de 21 de dezembro de 1979; 15, de 18 de novembro de 1982, e 16, de 8 de julho de 1986.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:...