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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.289 de 29 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga.

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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